Seguro Imobiliário
Tranquilidade para a locação do seu imóvel.
O Seguro Imobiliária garante os cuidados do seu imóvel, evita possíveis prejuízos aos proprietários e gastos inesperados aos inquilinos.
Coberturas contra incêndios, explosões, entre outras; e você usufrui ainda dos serviços da Porto Seguro*:
Tudo isso em um seguro que custa bem menos do que você imagina.
Coberturas
Coberturas básicas
· Incêndio, Explosão e Fumaça
Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado. Por fumaça gerada de problemas no funcionamento de aparelhos regularizados ou até por incêndio ocorrido fora do terreno segurado. Abrange ainda os danos físicos (exceto danos elétricos) causados ao imóvel segurado pelo impacto de queda de raio dentro do terreno do estabelecimento segurado.
Coberturas Opcionais
· Perda de Aluguel do Imóvel
Cobre o pagamento do aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais do imposto predial, caso o imóvel não possa ser ocupado devido a incêndio, explosão ou fumaça dentro do terreno.
· Impacto de Veículos Terrestres, Quedas de Aeronaves e Engenhos Aéreos
Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
· Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo
Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais.
· Danos Elétricos
Garante danos elétricos causados a instalações eletrônicas ou elétricas, inclusive conduítes e material de acabamento, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, bem como os danos causados pela queda de raio.
· Tumulto (apenas para imóveis não-residenciais)
Cobre os danos materiais causados ao imóvel por tumulto, exceto quebra de vidros.
· Responsabilidade Civil
O risco coberto é a responsabilização civil do segurado por danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros, ocorridos no interior dos estabelecimentos segurados especificados na apólice.
Não podem contratar o seguro
Imóveis não-residenciais que tenham como atividade o comércio ou a recuperação de tambores, fabricação de artefatos de madeira, marcenarias, madeireiras, serrarias ou caixotarias, mercados públicos e postos de abastecimento. Ou ainda os que mantenham no local aparas de papel, armas e munições, colchões, estopa, explosivos, fogos de artifício, gases, produtos químicos, inflamáveis, plásticos, resíduos têxteis, sisal e vime.
Bens cobertos
Estão cobertos os danos causados à edificação (prédio ou residência), ficando excluídos quaisquer danos ao conteúdo do imóvel (mercadorias, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos, móveis, etc.).